SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000786-96.2025.8.16.0050
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE EXPRESSO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos iniciais, em que o Recorrente questiona a decisão que rejeitou suas pretensões, sem que tenha combatido especificamente os fundamentos da sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em A questão em discussão consiste em definir se o recurso inominado deve ser conhecido diante da ausência de combate específico aos fundamentos da sentença, configurando violação ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O recurso não foi conhecido por violar o princípio da dialeticidade, pois não combateu especificamente os fundamentos da sentença. 4. As razões recursais foram genéricas e repetiram argumentos da contestação, configurando inovação recursal e ausência de enfrentamento da decisão. 5. Ante a sucumbência, o recorrente foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O recurso não será conhecido quando não houver combate específico e direto aos fundamentos da sentença, configurando violação ao princípio da dialeticidade, sendo vedada a apresentação de argumentos genéricos ou repetição da contestação.